Segunda-feira, 14 de Abril de 2008

SEGUROS PARA CARROS

Seguro do carro: que riscos lhe interessa cobrir?
Antes de contratar o seguro do seu automóvel, precisa de saber que riscos acautelar. A responsabilidade civil é obrigatória, mas nem sempre suficiente E se o carro ficar destruído? Ou for roubado? Para precaver estas e outras situações, a DECO recomenda um conjunto de coberturas facultativas.
Nos últimos anos, assistimos ao aparecimento de novas coberturas, ao alargamento das existentes e à comercialização de pacotes pré-definidos nalgumas seguradoras. Se quiser contratar danos próprios, é possível que lhe imponham um conjunto de outras coberturas, vendidas «por atacado»: por exemplo, responsabilidade civil facultativa, ocupantes, privação do uso, actos de vandalismo e fenómenos da natureza. Se possível, contrate só as que lhe interessam.
Responsabilidade civil: danos a terceiros até 600 mil euros ou 50 milhões de euros (facultativo). Por vezes, pagam danos por choque ou colisão com outros carros do segurado ou familiares (cruzada).
Danos próprios: estragos no carro na sequência de choque, colisão ou capotamento, incêndio, queda de raio, explosão e furto ou roubo.
Quebra isolada de vidros: substituição de vidros partidos na sequência de um sinistro não previsto noutras coberturas (pedra que salta, por exemplo).
Fenómenos da natureza: danos no veículo em caso de chuva e ventos fortes, sismos, inundações e aluimentos de terras. Interessante para quem não tem garagem e deixa o carro à noite na rua.
Actos de vandalismo: indemnização se o carro for vandalizado ou ficar danificado durante tumultos ou perturbações de ordem pública. Interessa a quem more em locais pouco seguros.
Assistência em viagem: reboque do carro e despesas médicas, transporte e alojamento dos passageiros num acidente, doença ou avaria.
Ocupantes: despesas médicas e indemnizações por morte e invalidez permanente do condutor e dos passageiros. É a única forma de garantir danos corporais do condutor.
DICAS UTEIS EM CASO DE ACIDENTE
Em caso de acidente de viação, e se houver dúvidas quanto à responsabilidade, chame as autoridades. O Auto de Ocorrência daí resultante, vai ser uma mais valia para a resolução do sinistro. Mantenha a calma e tente preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, com todos os dados, nunca esquecendo o croqui e o esquema de cruzes ao centro, essencial para uma resolução rápida do sinstro. Depois entregue no AGENTE ou SEGURADORA, o prazo máximo de 8 dias úteis.
- Em caso de Furto ou Roubo, e/ou actos de vandalismo, participe sempre às autoridades assim que lhe for possível. Só com base nessa participação pode reclamar os seus prejuízos às Seguradoras. - Nos seguros Multirriscos, tenha muita atenção na avaliação do seu património. Se os capitais seguros forem inferiores ao valor real (normalmente as Seguradoras aceitam um diferencial na ordem dos 25%), em caso de sinistro a Seguradoras só indeminizam os prejuízos pelas respectivas percentagens dos valores seguros. Ex: Para um capital real de € 25.000,00, existe um valor seguro de € 15.000,00 (diferença de 40%), para um prejuízo de € 3.000,00, a Seguradora só pagará € 1.800,00 (aplicação da regra proporcional). Aconselhe-se com o se AGENTE, sobre os valores a segurar. - Assine sempre o Seu Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde). Já houve relatos de coimas por falta dessa assinatura. - Por mais que lhe custe, leia sempre as condições GERAIS e PARTICULARES dos seus contratos de seguro (as letras não são assim tão pequenas). Pelo menos as alíneas das COBERTURAS e EXCLUSÕES. Verá que vai ficar muito mais esclarecido e qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo seu AGENTE DE SEGUROS
Seguro descartável por 30 dias nas férias
Saiba que pode alargar as protecções no seguro do carro, casa e protecção pessoal Já lhe tinha passado pela cabeça fazer um seguro por apenas trinta dias? Agora pode fazê-lo. Lançado pela seguradora Victória, é uma espécie de seguro descartável, com validade de 30 dias, apenas para o período de férias, diz o «Expresso».
Um conceito inédito cuja inovação passa também pelo facto de poder ser vendido em 10 postos da Galp espalhados pelo país (Alcochete, acesso Norte, Alcácer, Palmela, Pombal, Lagos, Loulé, Santo Tirso e Vila Velha de Rodão).
A vender os seguros estão mediadores ligados à Victória. O lema é: «Seguro Express-5 minutos para um mês de férias descansadas».
A mensagem que pretende passar é a de que pode adquirir de forma simples e imediata quatro modalidades de produto: automóvel, habitação, acidentes pessoais e doença súbita e responsabilidade civil familiar, durante o seu período de férias.
Prémios por 30 dias
Nos acidentes pessoais, paga 3,82 euros por pessoa segurada, na saúde (doença súbita), o prémio é de 11,83 euros por pessoa. Já no que diz respeito à assistência médica, também por pessoa, o prémio é de 3,65 euros e no ramo automóvel, o alargamento de coberturas (danos próprios, furto, roubo ou colisão) pagará 1,5% sobre o valor do veículo.
Na habitação (danos, recheio e objectos pessoais transportados) pagará, por cada mil euros, 0,0226% do edifício, 0,1694% pelo recheito e 0% pelos bens pessoais. Ou seja, 5,65 euros.
No seguro de responsabilidade civil familiar pagará 10,9 euros
Seguro directo online
O Seguro Automóvel da Seguro Directo caracteriza-se por um completo leque de coberturas e opções, que lhe permitem garantir a cobertura dos riscos que pretender. A pensar nisso, a Seguro Directo disponibiliza quatro produtos de acordo com as suas necessidades de segurança, que poderá complementar com outras coberturas
(1) Capitais Aplicáveis: 600.000 Euros (mínimo obrigatório), 1.250.000 Euros, 2.500.000 Euros ou 50.000.000 Euros
(2) Morte ou Invalidez Permanente/DespesasMédicas (apenas para o Condutor, pois os restantes ocupantes ficam seguros pela Cobertura de Responsabilidade Civil). Directo Extra - 25.000/2.500 euros Directo Total - 50.000/5.000 euros
(3) Franquias aplicáveis: 2%, 4%, 8%, 12% ou 20% sobre o valor do veículo.
(4) Quebra isolada de vidros incluída (sem agravamento e sem franquia).
(5) Máximo de 30 dias por ano (Cobertura válida apenas para veículos Ligeiros de Passageiros).
fonte:www.segurodirecto.pt

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